Confira nota oficial na íntegra:
TÍTULO DO CAMPEONATO ESTADUAL DE 2003
Foi solicitado no dia 21 de março de 2013 pelo Ilustre Vice Presidente do Clube de Regatas do Flamengo, o Sr. José Maria Sobrinho, a declaração do C.R.F. como campeão estadual de 2003, uma vez que o título se encontra sub judice, sendo dado ciência da reivindicação ao principal interessado, o Clube de Regatas Vasco da Gama na pessoa do Ilustre Vice Presidente o Dr. Paulo César Mohamed, e ao Diretor Jurídico desta Federação, Dr. Daniel Portugal.
Antes de adentrar no mérito, esta Federação se posiciona nos sentido de se posicionar pela repulsa a recursos interpostos na Justiça Comum, esperando que os clubes filiados respeitem as decisões do nosso Tribunal de Justiça Desportivo, evitando que a imagem do remo carioca desgaste sua imagem pela exposição pública de pendengas internas.
Com relação propriamente ao título sub judice, temos que o Clube de Regatas do Flamengo foi proclamado campeão de 2003 pela FRERJ em 16 de dezembro de 2003, e inconformado com a decisão, o Clube de Regatas Vasco da Gama apresentou mandado de garantia ao STJD obtendo provimento suspensivo (Auditor James Phillip Bartolomé), que logo em seguida foi reformado para reconhecimento do Flamengo como vencedor (Auditor Luiz Levisky). Logo, na esfera administrativa (STJD), houve a confirmação de que o Flamengo foi o campeão de 2003.
Na esfera da Justiça Comum, existem ações em trâmite ajuizado pelas partes e com pedidos praticamente iguais, já que visam à declaração pelo magistrado da agremiação campeã do campeonato de remo de 2003, sendo que, acolhendo ao pedido liminar da Ação Ordinária nº. 2004.001.133038-3 e distribuída perante a 28ª Vara Cível da Capital, a Juíza Denise Levy Tedler deferiu a tutela antecipada para que, até ulterior decisão contrária ou julgamento final, fosse mantida a declaração de que coube ao Flamengo o campeonato de 2003.
O Juiz Magno Alves de Assunção, diante da ação declaratória com objeto praticamente idêntico proposta pelo Vasco (2008.001.074728-4) suspendeu o transcurso da ação do Flamengo (2004.001.133038-3), com a finalidade de se evitar decisões conflitantes, o que na prática, representa a demora da decisão final.
Portanto, que pese a decisão não ter transitado em julgado, e o título do Campeonato Estadual de Remo do ano de 2003 ter sido declarado a título precário, esta Federação não pode ficar omissa quanto a declaração do campeão Estadual de 2003, pelo que, mesmo considerando-se a decisão liminar da Justiça Comum, a FRERJ, com base no Parecer Jurídico desta entidade, prestigia a decisão do STJD e “DECLARA O CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO CAMPEÃO DE 2003 (SUB JUDICE)”, até ulterior decisão transitada em julgado, devendo-se anotar o texto entre parênteses no site desta entidade e onde couber, dando-se ciência aos interessados.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 2013.
Paulo Roberto de Carvalho
Presidente
[03-05-2013]
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